LEI Nº 4.929, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Benedito Domingos)
Obriga os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal a transportarem em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam obrigados a transportar em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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